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A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar.
O controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, assim como dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O parecer prévio, emitido, pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois quintos dos membros da sessão legislativa.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais..


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