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Uma comissão de estudos foi instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com o objetivo de apresentar anteprojetos de proposições que têm por objeto:
I. a elevação e o desdobramento de unidades de divisão judiciária;
II. a discriminação de circunscrições judiciárias;
III. a instalação de varas.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 339/2006, a comissão concluiu corretamente, em relação à forma a ser adotada nos anteprojetos dessas proposições, que:
todas devem ser veiculadas em lei;
todas devem ser veiculadas em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça;
a matéria descrita em II deve ser veiculada em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e as matérias descritas em I e III, em lei;
a matéria descrita em III deve ser veiculada em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e as matérias descritas em I e II, em lei;
as matérias descritas em I e II devem ser veiculadas em ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, e a matéria descrita em III, em lei.


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