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A respeito da Lei Municipal de Cristalina n.º 2.275/2015, é correto afirmar que
entre os princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal estão a preservação da vida, redução de sofrimentos e diminuição das perdas e o patrulhamento preventivo.
a nacionalidade brasileira e a idade não constituem óbices à investidura em cargo público na Guarda Civil Municipal, sob pena de discriminação.
em consonância com sua natureza, a Guarda Civil Municipal estará sujeita a regulamentos disciplinares de natureza militar.
incumbe à Guarda Civil Municipal, instituição de caráter militar, uniformizada e armada, a função de proteção municipal e repressão a crimes de menor potencial ofensivo.