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Nos termos da Lei Municipal nº 3.833/11, do Município da...

Nos termos da Lei Municipal nº 3.833/11, do Município da Serra/ES, o prazo para homologação tácita da compensação pleiteada pelo sujeito passivo será de:


A

10 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.


B

3 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.


C

15 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.


D

5 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.


E

2 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.