

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei Municipal nº 3.833/11, do Município da Serra/ES, o prazo para homologação tácita da compensação pleiteada pelo sujeito passivo será de:
10 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.
3 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.
15 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.
5 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.
2 anos, contado da data da entrada do processo administrativo.