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Gumercindo, após regular aprovação em concurso público e ao entrar em exercício, iniciou seu período de estágio probatório, tal qual definido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis – Lei Complementar nº 9/1992. A respeito de tal período, é correto afirmar que:
Caso Gumercindo já seja servidor estável nomeado para outro cargo público municipal, ficará dispensado de novo estágio probatório.
Eventual reprovação no estágio probatório ensejará a realização de curso de reciclagem, definido em lei, somente podendo ser exonerado caso não alcance desempenho satisfatório no referido curso.
Gumercindo terá avaliada sua aptidão e sua capacidade para o desempenho do cargo, observados exclusivamente os fatores de assiduidade e disciplina, vedada a aferição de capacidade de iniciativa, tendo em vista a subjetividade inerente a tal aspecto.
Caberá ao chefe imediato de Gumercindo a conclusão pela permanência ou exoneração de Gumercindo na repartição, sendo que a decisão a esse respeito deverá ser publicada em diário oficial impreterivelmente em até seis meses após findo o estágio probatório.