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A Vigilância Sanitária trabalha de forma complementar à fiscalização de posturas municipais, através da realização de avaliação e laudos técnicos referentes a riscos e agravos à saúde. A Lei Complementar nº 30/1996, do município de Divinópolis, no que diz respeito à criação de animais em zona urbana, determina que:
É permitida a criação de suínos na zona urbana do município de Divinópolis.
O município de Divinópolis não responde por indenização de qualquer espécie, no caso de dano ou óbito do animal vadio apreendido.
Compete ao Poder Judiciário Municipal a captura, manutenção, resgate, adoção, doação, comercialização e sacrifício dos animais vadios.
Todo animal encontrado em via pública desacompanhado de seu dono é considerado vadio; porém, não é passível de captura por parte da Administração Municipal.