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No contexto da gestão municipal, é fundamental estabelecer diretrizes claras e responsabilidades específicas para a preservação do patrimônio cultural de um município. O artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis estabelece uma série de obrigações que o Município deve cumprir no que tange à sua valorização cultural. Tendo em vista as disposições da norma supracitada, são compreendidas como atuações necessárias do Município, EXCETO:
Empreender o levantamento científico e o registro da história do Município.
Implantar política especial de proteção ao seu patrimônio cultural e natural.
Dispor, por meio de lei, sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura do Município.
Preservar bens móveis e imóveis de propriedade pública, em que for constatada existência de valor histórico, excluindo os bens de propriedade privada.