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Considerando o Decreto nº 200/2024 – Código de Ética da Ouvidoria Geral do Município, os agentes de ouvidoria NÃO terão como base na sua conduta e atuação o seguinte princípio:
Atuação técnica, empática e parcial.
Defesa dos interesses legítimos dos cidadãos.
Participação social como instrumento de governança pública.
Cortesia e respeito, preservando a dignidade e identidade das pessoas.