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A respeito dos encaminhamentos, com base no Decreto nº 199/2024 – Regimento Interno da Ouvidoria Geral do Município, é CORRETO afirmar que:
A reclamação recebida será encaminhada diretamente ao agente público que prestou o atendimento.
O elogio será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento.
A resposta conclusiva da reclamação conterá informação subjetiva acerca do fato apontado.
O elogio recebido não terá resposta conclusiva sobre o encaminhamento e certificação ao agente público.