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O Decreto nº 198/2024 regulamenta as atribuições e competências da ouvidoria geral do Município. Sobre a ouvidoria, é INCORRETO afirmar que:
Está vinculada administrativamente à Coordenadoria de Controle e Transparência.
Podem ser instituídas por meio de ato regulamentar unidades setoriais de ouvidoria nos órgãos e entidades.
É responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pelo Município.
Possui autonomia técnica e se reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.