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De acordo com o disposto no inciso II do §8º do art. 30-A do Código Tributário do Município de Pomerode – SC., a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil, considerar-se-á realizada:
No dia que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.
A partir do primeiro dia útil após o envio da comunicação.
No primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica.
No dia em que ocorrer o envio da comunicação.