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De acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Divinópolis, avalie a seguinte situação: existe um imóvel público o qual um particular tem interesse na aquisição. O imóvel não está sendo utilizado para qualquer atividade pública, estando fechado. O particular, interessado no imóvel, possui um imóvel de sua propriedade, totalmente desembaraçado, cujo valor de avaliação de mercado é equivalente ao imóvel público o qual possui interesse em adquirir. O imóvel do particular, por sua vez, está localizado em área onde o Município possui interesse na construção de uma unidade de saúde, para atender a população da área, e sua estrutura e localização são compatíveis com esse objetivo, atendendo à finalidade a qual seria destinado. Sobre a possibilidade jurídica e requisitos previstos na Lei Orgânica do Município, para que exista uma permuta entre os imóveis, assinale a afirmativa correta.
Não depende de autorização legislativa. O interesse público devidamente justificado, junto da compatibilidade de valor de mercado entre os bens e o fato do bem público estar sem utilização, segundo mandamento expresso da Lei Orgânica, permitem a permuta.
Depende de autorização legislativa. O interesse público devidamente justificado, nesse caso, é suficiente, não havendo necessidade de licitação, segundo mandamento expresso da Lei Orgânica, uma vez que os fatores localização do imóvel e valor de marcado compatível entre os imóveis atendem ao interesse público.
Só pode ser feita mediante licitação pública, pelo critério de maior qualidade, no qual qualquer interessado poderia oferecer um bem particular que atendesse os critérios de valor e localização, segundo o interesse público, não existindo a hipótese legal de ser feita a permuta sem essa licitação na modalidade de concorrência.
Depende de autorização legislativa e interesse público devidamente justificado, havendo necessidade de realizar licitação na modalidade concorrência. O interessado deverá fazer a proposta de compra do imóvel em questão pela melhor oferta financeira e, uma vez sagrando-se vencedor da licitação, poderá ofertar o seu imóvel em pagamento. Nesse caso, existe expressa permissão legal na Lei Orgânica, para o Prefeito, discricionariamente, desde que respeitados os princípios aplicáveis à Administração Pública, aceitar o imóvel em dação em pagamento pelo imóvel público. Não existindo outra forma legal de efetivar a permuta em questão.