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João, servidor público do Município de Divinópolis, praticou ato de insubordinação grave em serviço perante seu superior imediato, diante do ocorrido, sofreu a pena de demissão. De acordo com a Lei Complementar nº 9/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, a pena aplicada foi:
Ilegal, sendo a pena aplicada desproporcional ao ato praticado.
Legal, uma vez que insubordinação grave em serviço é punível com a pena de demissão.
Ilegal, pois, pelo ato praticado, a lei prevê como punição máxima a pena de advertência.
Legal, no que tange ao ato praticado ser passível de aplicação de pena; entretanto, a pena aplicada foi ilegal, já que a lei prevê a pena de suspensão para o ato praticado.