

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Orgânica do Município de Divinópolis estabelece que “a educação e a habilitação para o trabalho social constituem direito de todos e dever do poder público e da família, devendo ser promovidas e incentivadas com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho”. Sobre a educação, à luz da Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que, EXCETO:
A definição das matérias extracurriculares será de competência da escola e de toda a comunidade escolar, com aprovação do Conselho Municipal de Educação.
O cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação poderá ser assumido por pessoa de notável conhecimento na área educacional, não havendo qualquer impedimento para assunção ao cargo.
Os cargos comissionados de direção escolar da rede municipal serão preenchidos através de eleições diretas, regulamentadas pelo Conselho Municipal de Educação, por proposta da Secretaria Municipal de Educação.
O Município aplicará, obrigatoriamente, na manutenção e expansão do ensino público municipal, a cada ano, recursos correspondentes a, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos e de transferências.