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A prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, é imposta por lei. A norma legal determina que, constatada a existência de atividade que cause risco ou ameaça à saúde, ou se ficar demonstrado que houve fraude ou embaraço à ação fiscalizadora, é aplicada a seguinte medida:
suspensão da atividade
interdição total ou parcial do estabelecimento
condenação e inutilização da matéria-prima utilizada
interdição, cancelamento do registro e da licença de funcionamento
notificação, quando o infrator for primário, e advertência, quando reincidente