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Sobre a Lei Municipal nº 2.590/2017, que institui Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Lima, institui e dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Lima e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
Falta gravíssima é aquela punida com pena de demissão, por ação ou omissão, decorrente de culpa ou dolo, isolada ou recorrente, que ocasione prejuízo à Administração Municipal, a seu quadro de servidores ou a terceiros.
Falta leve é aquela punida com pena de repreensão, por ato que possa acarretar danos ao serviço, ao patrimônio público municipal ou a terceiros, ou exercer influência negativa sobre a disciplina.
Falta média é aquela punida com pena de advertência por escrito e que não acarreta prejuízo à Administração Pública, mas que perturba a ordem do serviço.
Falta grave é aquela punida com pena de reclusão por ação ou omissão, decorrente de culpa isolada ou recorrente, que ocasione prejuízo à Administração Municipal, a seu quadro de servidores ou a terceiros.