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O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, bem como, as pessoas a qualquer um deles ligadas por matrimônio, parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, igualmente por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até quanto tempo depois de findas as respectivas funções?
3 meses.
6 meses.
1 ano.
2 anos.
4 anos.