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A organização não governamental Sigma, com sede no Município de Abreu e Lima, iniciou uma ampla mobilização popular com o objetivo de que determinada temática viesse a ser disciplina em lei municipal. Munidos desse objetivo, seus dirigentes consultaram um especialista na matéria a respeito da sistemática afeta aos projetos de lei de iniciativa popular, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
Foi-lhes corretamente esclarecido que esses projetos
dependem de manifestação de ao menos cinco por cento do eleitorado interessado.
devem dizer respeito à integralidade do Município, não podem ser segmentados no interesse bairro, lugarejo ou localidade.
dependem de manifestação de ao menos três por cento do eleitorado do Município, distribuído em pelo menos dez bairros distintos.
devem ser redigidos com observância da técnica legislativa, sendo assegurado aos proponentes a faculdade de emendá-los, de modo a evitar a rejeição.
quando apresentados por organizações governamentais, como Sigma, devem congregar pelo menos cinco entes, que contem com no mínimo cem associados cada.