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Segundo o Plano Diretor do município de Mogi das Cruzes, o adensamento do uso do solo, em projetos de edificações, alcançará níveis máximos permitidos, correspondentes ao coeficiente de aproveitamento 4,50, mediante outorga onerosa do direito de construir, somente em áreas situadas no
Centro Cívico e no distrito de César de Souza.
Centro, excluído o raio de tombamento da Igreja do Carmo.
Centro, excluído o raio de tombamento da Igreja do Carmo, e no Centro Cívico.
Centro, excluído o raio de tombamento da Igreja do Carmo, no Centro Cívico e no distrito de Braz Cubas.
Centro, excluído o raio de tombamento da Igreja do Carmo, no Centro Cívico e nos distritos de César de Souza e Braz Cubas.