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Uma edificação não residencial será implantada em área urbana do distrito de César de Souza, no município de Mogi das Cruzes, em três etapas, correspondentes à construção de três blocos funcionalmente independentes, de acordo com projeto regularmente aprovado. O projeto como um todo, que inclui o projeto de terraplenagem, foi analisado e atende toda a regulamentação ambiental aplicável. No terreno não foram observadas áreas definidas em lei como de preservação ou vegetação de interesse para preservação.
Nessas condições, a terraplenagem será autorizada, nos termos do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 143/2019), respeitadas as disposições daquele documento legal, aplicáveis à obra em questão,
em uma área à volta de todas as edificações previstas, suficiente para sua implantação, mas não no terreno como um todo.
em uma área à volta das edificações da primeira etapa, somente, suficiente para sua implantação, mas não no terreno como um todo.
na projeção das edificações, mas não no restante do terreno.
na projeção das edificações da primeira etapa, somente.
em toda a área do terreno.


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