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Uma incorporadora e construtora privada pleiteia que determinado empreendimento seu seja enquadrado como Habitação de Interesse Social (HIS), dispondo-se, para isso, a respeitar os parâmetros legalmente estabelecidos para essa modalidade.
O Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 143/2019) determina, entre outros parâmetros,
área útil máxima (igual a 50,00 m²).
áreas úteis mínima (igual a 29,00 m²) e máxima (igual a 60,00 m²).
que sua produção somente é permitida nas Zonas Especiais de Interesse Social.
que serão aceitas tecnologias alternativas visando baratear o empreendimento.
que não poderá ser aceito esse pleito, por ser a produção de HIS privativa do poder público.