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O Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, em seu...

O Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, em seu artigo 169, inciso II, no tocante ao manejo de resíduos sólidos, estabelece como objetivo “buscar soluções no território municipal, ambientalmente sustentáveis, para a destinação final dos resíduos sólidos do Município”.


Com relação a esse tema, a Lei Federal nº 13.089/15 - Estatuto da Metrópole define


A

um quadro compulsório de adesão a soluções no âmbito de cada região metropolitana ou aglomeração urbana, sendo dado aos municípios um prazo até 31/12/2030 para aderir ao novo sistema.


B

a proibição de disposição de resíduos sólidos gerados em um município metropolitano ou integrante de aglomeração urbana no território de outro município, seja ele da mesma região ou não.


C

obrigações de que cada município integrante de região metropolitana ou aglomeração urbana busque prioritariamente soluções em seu território, ambientalmente sustentáveis, para a reciclagem e para a destinação final de seus resíduos sólidos.


D

a prioridade para a disposição de resíduos sólidos gerados nos municípios integrantes de região metropolitana ou aglomeração urbana preferencialmente fora da região ou aglomeração.


E

a possibilidade de se alcançar esse objetivo, enquadrado entre as funções públicas de interesse comum, por meio de ações coordenadas entre municípios metropolitanos e o governo do Estado, em uma estrutura de governança interfederativa.