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A Lei Estadual n° 15.913/15, em linha com a Lei n° 9.866/97, define as chamadas Áreas d...

A Lei Estadual n° 15.913/15, em linha com a Lei n° 9.866/97, define as chamadas Áreas de Intervenção – espaços territoriais definidos, considerando suas especificidades e funções ambientais, visando à aplicação de instrumentos de planejamento e gestão definidos nessas leis, de modo a garantir as condições ambientais e de uso e ocupação do solo necessárias ao cumprimento dos padrões e das metas de qualidade e quantidade de água estabelecidos para a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC.


As Áreas de Intervenção definidas para a APRM-ATC são:


A

Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).


B

Área de Ocupação Dirigida (AOD), Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP).


C

Área de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Ocupação Dirigida (AOD) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).


D

Área de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).


E

Área de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Ocupação Dirigida (AOD) e Área de Proteção Ambiental (APA).