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Uma edificação residencial de quatro pavimentos, situada na área urbana do município de Mogi das Cruzes, foi objeto de inspeção predial, nos termos da Lei Municipal n° 7.658, de 29 de janeiro de 2021. Foi constatada a necessidade de reparos, constante de Laudo Técnico, a qual deve ser tempestivamente informada ao responsável pela edificação. Este, por sua vez, deverá providenciar esses reparos, em prazos determinados na mesma lei, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
A lei atribui (i) a elaboração do Laudo Técnico de Inspeção Predial e (ii) o dever de cientificar o responsável da edificação quanto à necessidade de execução dos reparos, respectivamente, a
fiscal municipal de obras particulares e à respectiva chefia de setor.
servidor(a) municipal das carreiras de Engenharia ou Arquitetura, em ambos os casos.
servidor(a) municipal das carreiras de Engenharia ou Arquitetura e à chefia do setor de fiscalização de obras particulares.
profissional habilitado, registrado no CREA e cadastrado na Prefeitura, e a fiscal municipal de obras particulares.
profissional habilitado, registrado no CREA e cadastrado na Prefeitura, e a profissional que elaborou o laudo.