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O artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Capanema prescreve que o número de vereadores municipais será
fixado pela Câmara Municipal, respeitados os limites constitucionais.
igual a 15, podendo aumentar de acordo com a arrecadação municipal.
menor do que 20, por se tratar de um município do Estado do Pará.
fixado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com base na arrecadação municipal.