

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A jornada de trabalho nos setores administrativos e operacionais, prescrita no parágrafo 1º do artigo 7º do Regimento, será de
08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e aos sábados a critério da CDSA.
08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 05 (cinco) horas aos sábados.
06 (seis) horas diárias de segunda a sábado.
24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de repouso.
30 (trinta) horas, no mínimo, e de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.