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A jornada de trabalho nos setores administrativos e...

A jornada de trabalho nos setores administrativos e operacionais, prescrita no parágrafo 1º do artigo 7º do Regimento, será de


A

08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e aos sábados a critério da CDSA.


B

08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e de 05 (cinco) horas aos sábados.


C

06 (seis) horas diárias de segunda a sábado.


D

24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de repouso.


E

30 (trinta) horas, no mínimo, e de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.