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O artigo 19 do referido Regimento estabelece que a empresa pagará a remuneração dos empregados de acordo com o planejamento do fluxo de caixa, em moeda corrente do país ou mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade, sempre observando a data de até o
último dia útil do mês vigente.
primeiro dia útil do mês subsequente.
dia 10 (dez) do mês subsequente.
dia 5 (cinco) do mês subsequente.
quinto dia útil do mês subsequente.