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Tendo em vista a Lei Orgânica do Município, a receita e as despesas públicas obedecerão às leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Sobre estas leis, é INCORRETO afirmar que:
A lei orçamentária anual deve se limitar à previsão de receitas e à fixação de despesas, incluindo a destinação do superávit.
O plano de diretrizes orçamentárias, alinhado ao plano plurianual, definirá as prioridades da gestão municipal para o próximo exercício financeiro.
A proposta orçamentária anual será acompanhada de um demonstrativo que permita avaliar os impactos financeiros das renúncias de receita e dos benefícios concedidos pelo poder público.
O orçamento anual municipal, em consonância com os demais instrumentos de planejamento, detalhará suas receitas e suas despesas.