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Baseando-se na Lei nº 2.848/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a imposição da penalidade disciplinar levará em consideração a natureza e a gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Acerca dessas penalidades disciplinares, é CORRETO afirmar que:
A ação disciplinar prescreverá em dez anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade.
A aposentadoria e a disponibilidade serão cassadas se provar que o inativo praticou falta punível com suspensão.
A acumulação ilegal de cargos acarreta a demissão de um dos cargos.
A pena de destituição de posição de confiança implicará a impossibilidade de ser investido em funções dessa natureza durante o período de dois anos a contar do ato da punição.


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