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Afonso, servidor estável no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estad...

Afonso, servidor estável no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício de suas atribuições, em serviço, praticou ofensa física a outro servidor, Roberto, tendo desferido inúmeros socos e pontapés que ocasionaram lesões leves ao colega de trabalho, sendo certo que Afonso não atuou em legítima defesa própria ou de outrem.

Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições acerca do Regime Disciplinar consagrado na Lei Complementar nº 53/2001, é correto afirmar que a conduta de Afonso está prevista entre aquelas que ensejam a penalidade de


A

advertência.


B

demissão.


C

suspensão de até sessenta dias.


D

suspensão de até cento e oitenta dias.


E

advertência ou suspensão, a depender da gravidade das lesões do outro servidor.