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Durante uma auditoria no setor de recursos humanos de uma autarquia estadual, foi identificado que um servidor está acumulando três cargos públicos: um cargo de professor, um cargo técnico e um cargo em comissão. Ao ser questionado, o servidor argumenta que a acumulação é permitida por se tratar de cargos compatíveis. Diante disso, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei n.º 6.677/1994), a acumulação de cargos públicos:
Não é permitida, independentemente da compatibilidade de horários.
É permitida apenas em casos específicos, como dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico.
É permitida para qualquer número de cargos, desde que os horários sejam compatíveis.
É permitida desde que todos os cargos tenham horários compatíveis.
É permitida para cargos de natureza técnica, científica e de confiança, independentemente do número.


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