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Competência comum são ações administrativas nas quais os entes, de modo simultâneo, podem atuar. Segundo a Lei Orgânica de Porangatu é competência comum do Município com a União e o Estado:
organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão de serviço público de interesse local, incluído o de transporte coletivo que terá caráter essencial e conceder licença e exploração de taxi, moto táxi, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial e fixar os pontos de estacionamento;
promover, a proteção do patrimônio histórico cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora Federal e Estadual;
manter, com a cooperação técnica e Financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.