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Baseado na Lei complementar n.º 589/2023, que regulamenta o Processo Administrativo Punitivo do Plano Diretor, é correto afirmar que:
Na hipótese de reincidências ou infração continuada, as penalidades de multa serão aplicadas em triplo, progressivamente até o máximo de 3 (três) vezes.
Na hipótese de reincidências ou infração continuada, as penalidades de multa serão aplicadas em dobro, progressivamente até o máximo de 2 (duas) vezes.
Na hipótese de reincidências ou infração continuada, as penalidades de multa serão aplicadas em triplo, progressivamente até o máximo de 2 (duas) vezes.
Na hipótese de reincidências ou infração continuada, as penalidades de multa serão aplicadas em dobro, progressivamente até o máximo de 4 (quatro) vezes.
Na hipótese de reincidências ou infração continuada, as penalidades de multa serão aplicadas em dobro, progressivamente até o máximo de 3 (três) vezes.