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Segundo a Lei Orgânica do Município de Timbó, as normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento, competem à/ao:
Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito.
Conselho Municipal de Planejamento Urbano, com homologação do Executivo.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, após aprovação do Conselho da Cidade.
Órgão de Planejamento Municipal em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Urbano.
Prefeito Municipal, mediante decreto executivo, após consulta pública.