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De acordo com a Lei n.º 1/2022, que institui o regime jurídico único para os servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo município, em seu art. 5º, os cargos públicos são considerados:
Técnicos ou administrativos.
Militares ou civis.
Gerenciais ou operacionais.
Temporários ou permanentes.
Efetivos ou em comissão.