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Baseado na Lei Complementar n.º 589/2023, que regulamenta o Processo Administrativo Punitivo do Plano Diretor, é correto afirmar que:
A qualquer pessoa é lícito requerer informações e vistoria em obra ou serviço, no âmbito do Município de Timbó, mediante pagamento de taxa administrativa.
Somente aos moradores vizinhos é permitido requerer informações e vistoria em obra ou serviço, no âmbito do Município de Timbó, suspeito de descumprimento às normas aplicáveis.
A qualquer pessoa é licito requerer informações e vistoria em obra ou serviço, no âmbito do Município de Timbó, suspeito de descumprimento às normas aplicáveis.
Exclusivamente aos funcionários públicos é lícito requerer informações e vistoria em obra ou serviço, no âmbito do Município de Timbó, suspeito de descumprimento às normas aplicáveis.
A qualquer pessoa é lícito requerer informações e vistoria em obra ou serviço no âmbito do Município de Timbó, apenas mediante comprovação prévia de irregularidade.