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Maria, servidora pública efetiva no Município de Cotia, ocupa o cargo de assistente administrativa na Prefeitura e foi convidada para assumir um cargo de professora em uma escola pública municipal. Considerando a Lei Municipal nº 628/1980 e o ordenamento jurídico vigente sobre as regras de acumulação de cargos, Maria poderá acumular os dois cargos públicos?
Sim, desde que haja compatibilidade de horários e os cargos sejam acumuláveis.
Sim, desde que o cargo de professora seja exercido em regime de dedicação exclusiva.
Não, a acumulação de cargos públicos é proibida, sendo excepcionalmente permitida apenas para área de saúde.
A acumulação, em regra, é vedada pela Constituição Federal, sendo possível, entretanto, no âmbito da saúde, apenas para os cargos de médico.
Não é possível a acumulação de outro cargo remunerado de professor, mesmo com compatibilidade de horários, já que o único cargo que seria passível acumular, no caso apresentado, é o de professor.