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A Lei Orgânica do Município de Timbó/SC é a norma fundamental que regula a organização e o funcionamento do município. Ela estabelece os princípios, direitos e deveres dos cidadãos e das autoridades locais, garantindo a autonomia municipal e a participação popular na gestão pública. Quanto a ela podemos afirmar que:
Define a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, garantindo a separação e harmonia entre eles.
Define como objetivos do Município de Timbó o desenvolvimento das cidades vizinhas para uma maior integração.
A dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade, a justiça e a liberdade não podem estar inseridas em seus princípios, pois exclusivos da União.
O município tem autonomia para se organizar e administrar seus próprios assuntos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Santa Catarina.
Define que o Município de Timbó deve privilegiar alguns bairros, distritos e regiões que são mais desenvolvidos em detrimento de outros.