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Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, é competência privativa da Câmara Municipal, sem a sanção do Prefeito Municipal:
Dar posse ao Prefeito, quando eleito, conhecer sua renúncia e afastá-lo definitivamente do exercício do cargo, de acordo com a lei em vigor.
Votar o orçamento anual, os orçamentos plurianuais e os programas financeiros, tendo em vista os preceitos da Constituição da República e as normas de Direito Financeiro.
Criar cargos e funções e fixar-lhes os vencimentos na forma estabelecida constitucionalmente.
Dispor sobre a Dívida Pública e autorizar as operações de crédito, de acordo com as Resoluções do Senado Federal e as normas gerais de Direito Financeiro, baixadas pela União e suplementadas pelo Estado.