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A Lei Municipal nº 628/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotia, com redação dada pela Lei Complementar nº 275/2019, dispõe que o Município poderá promover, na medida de suas possibilidades e recursos, assistência ao servidor e a sua família, na forma que a Lei estabelecer. Referida assistência compreenderá, EXCETO:
Previdência, assistência médica, dentária, hospitalar e sanatorial.
Cursos de aperfeiçoamento e especialização profissional, atualização e extensão cultural.
Condições básicas de segurança, higiene e medicina do trabalho, mediante a implantação de sistema apropriado.
Colônias de férias, creches, centros de educação física e cultural, para recreio e aperfeiçoamento moral e intelectual dos servidores e suas famílias.
Direito potestativo do servidor estudante, matriculado em curso superior ou em curso profissionalizante não superior, de entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.