Segundo a Lei estadual n.º 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no estado do Paraná, para ingressarem na primeira rodada de conciliação, os interessados devem apresentar requerimento à Câmara de Conciliação de Precatórios. Nesse contexto, o primeiro critério para definir a ordem de apreciação dos pedidos será
o valor do deságio, dando-se prioridade às ofertas com o maior valor nominal.
a ordem cronológica de inscrição do precatório objeto de conciliação, partindo-se do mais antigo para o mais novo.
o maior valor nominal da parcela postergada, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
o maior valor do débito total parcelado, somados todos os termos de acordo de parcelamento objeto do pedido de acordo direto do mesmo interessado, considerado o CNPJ da matriz.
o maior valor percentual da parcela postergada.