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Em 2030, o Prefeito de Cacoal tomou conhecimento de dois projetos legislativos em trâmite perante a Câmara Municipal, de iniciativa de Vereadores da Casa. Um dos projetos versa sobre modificação do efetivo da Guarda Municipal e o outro versa sobre organização dos serviços administrativos da Câmara. Ato contínuo, o Prefeito consultou a Procuradoria responsável pelo seu assessoramento jurídico acerca dos projetos, questionando se tais matérias eram reservadas à iniciativa exclusiva. Segundo a Lei Orgânica do Município, a Procuradoria orientou corretamente que:
Ambos os projetos são de iniciativa privativa do Prefeito.
Ambos os projetos são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara.
O primeiro projeto mencionado é de iniciativa privativa da Mesa da Câmara e o outro é de iniciativa privativa do Prefeito.
O primeiro projeto mencionado é de iniciativa privativa do Prefeito e o outro é de iniciativa privativa da Mesa da Câmara.


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