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Cássio e Marina, servidores municipais, estão sendo responsabilizados pelo exercício irregular de suas atribuições funcionais. Com relação a Cássio, está sendo atribuída a ocorrência de inassiduidade habitual, em decorrência de faltas ao serviço, sem causa justificada, nos termos da legislação própria. Marina, por sua vez, está sendo responsabilizada pela ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.735/2010, é correto afirmar que:
As infrações disciplinares dos servidores são puníveis com demissão.
As infrações disciplinares dos servidores são puníveis com suspensão.
A infração disciplinar de Cássio é punível com suspensão e a infração disciplinar de Marina é punível com demissão.
A infração disciplinar de Cássio é punível com exoneração e a infração disciplinar de Marina é punível com suspensão.


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