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De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paraty, como é definida a inassiduidade habitual?
A ausência ao serviço sem causa justificada, por quinze (15) dias consecutivos.
Falta ao serviço, sem causa justificada, por vinte (20) dias intercalados durante um período de vinte e quatro (24) meses.
Falta ao serviço, sem causa justificada, por dez (10) dias intercalados durante um período de vinte e quatro (24) meses.
Falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta (30) dias intercalados, durante um período de doze (12) meses.
Falta ao serviço, sem causa justificada, por dez (10) dias intercalados durante um período de doze (12) meses.