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De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Paraty, qual é a regra sobre o estágio probatório para um funcionário que já adquiriu estabilidade e é nomeado para outro cargo municipal?
O funcionário precisa passar por um novo estágio probatório de 2 anos para o novo cargo.
O estágio probatório do novo cargo será de 1 ano, independentemente da estabilidade anterior.
O funcionário está sujeito a um estágio probatório reduzido de 6 meses para o novo cargo.
O funcionário não está sujeito a novo estágio probatório.
O estágio probatório do novo cargo será determinado pela administração municipal, podendo ser superior a 3 meses.