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A Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009 institui o Novo Código Tributário do Município de Cacoal (CTM) e dá outras providências. Tendo em vista que em seu texto há disposições acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O ITBI, mediante ato gratuito intervivos ou mortis causa, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; a transmissão, qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente.
( ) A incidência do ITBI alcança, entre outras, as seguintes mudanças patrimoniais: instituição de fideicomisso; enfiteuse e subenfiteuse; rendas expressamente constituídas sobre imóveis; concessão real de uso; cessão de direitos de usufrutos; e cessão de direitos à usucapião.
( ) Não será devido o ITBI quando o vendedor exercer o direito de prelação; no pacto de melhor comprador; na retrocessão; ou na retrovenda.
( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos a eles relativos quando, entre outros, o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações; quando se tratar da primeira transferência do Município para o proprietário; e decorrentes de fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica.
Nos termos do CTM de Cacoal, a sequência está correta em
V, V, V, F.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, F, F.


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