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De acordo com a Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009, que institui o Código Tributário do Município de Cacoal (CTM) e dá outras providências, considere que Matilde, ao divorciar-se de João, casamento realizado com regime de comunhão total de bens, ficou com o único bem do casal, imóvel em que residiam, restituindo, em dinheiro, o valor a que teria direito o seu exmarido. Nos termos do CTM, a aquisição de Matilde:
Não sofrerá a incidência de ITBI.
Deverá pagar ITBI, alíquota de três por cento, sobre cinquenta por cento do patrimônio, devendo ser pago o valor dentro de quinze dias contados da data da sentença que reconhecer o direito, ainda que exista recurso pendente.
Deverá pagar ITBI, alíquota de dois por cento, sobre cinquenta por cento do patrimônio, devendo ser pago o valor dentro de trinta dias contados da data da sentença que reconhecer o direito, ainda que exista recurso pendente.
Deverá pagar ITBI, alíquota de quatro por cento, sobre cem por cento do patrimônio, devendo ser pago o valor imediatamente após o trânsito em julgado do processo de divórcio, ou de assinatura escritura pública, caso realizado extrajudicialmente.


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