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O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, consolida a definição de Consórcio Público:
Pessoa jurídica formada exclusivamente por instituições governamentais.
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entidades da administração pública.
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação.
Pessoa jurídica formada exclusivamente por órgãos públicos.
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes do Poder Executivo.