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A Lei nº 2.735/2010 estabelece, em seu Art. 7º, §1º, que o servidor empossado terá até ...

A Lei nº 2.735/2010 estabelece, em seu Art. 7º, §1º, que o servidor empossado terá até quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o efetivo desempenho das atribuições da função do cargo não seja iniciada no prazo assinalado, o servidor será:


A

Demitido.


B

Exonerado a pedido.


C

Exonerado de ofício.


D

Afastado após instauração de processo administrativo disciplinar.