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Sobre o estágio probatório, de acordo com a Lei Complementar nº 27/2006 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é CORRETO afirmar que:
O estágio probatório não será interrompido quando ocorrer licença maternidade.
O estágio probatório será concluído quando ocorrer o cumprimento do prazo ininterrupto ou não de três anos de efetivo exercício do cargo.
Em caso de acumulação de cargo público permitido pela Constituição Federal, a cada nova investidura, não haverá necessidade de cumprimento de novo estágio probatório.
Durante o cumprimento do estágio obrigatório, ficam permitidas as concessões de licença para tratar de assuntos particulares, mesmo sem remuneração.